C A P Í T U L O I - D O S P A R T I C I P A N T E S
Art. 1º - Serão considerados participantes aqueles que atendam ao item "1.4 - Clientela" do Plano Geral do EMEI.
Art. 2º - Compete aos participantes:
a) participar de todas as atividades programadas para o EMEI
nos horários estabelecidos;
b) manter atitudes condizentes (trajes, conversações,
postura e clima de permanente fraternidade) durante o evento;
c) encaminhar a Coordenação Geral folhetos, livros,
mensagens, jornais, fitas e qualquer outro tipo de publicação para seleção,
controle e distribuição durante o evento; sendo que, os materiais que exijam
tempo para análise devem ser entregues com um mês de antecedência;
d) zelar pelo cumprimento dos horários estabelecidos e pelo
bom andamento das diversas atividades, porquanto o local do evento se
transforma em um centro espírita.
e) permanecer no local do encontro durante o evento;
f) cumprir e fazer cumprir este regimento e as normas de
ação.
Parágrafo Único: Compete, também, aos membros de comissão participarem ativamente de todas as reuniões da comissão para a qual se inscreveu, garantindo assim a sua participação no EMEI.
C A P Í T U L O I I - D A E S T R U T U R A
Art. 3º - Compete à Coordenação Geral do Evento:
a) Coordenar, acompanhar e executar as atividades do EMEI;
b) Convocar os DIJ/IE para participar da execução do evento;
c) Traçar ações relativas à execução das atividades;
d) Designar os facilitadores das comissões;
e) Zelar pelo bom andamento de todas as atividades;
f) Estabelecer e manter sólida a disciplina durante o
evento;
g) Cumprir e fazer cumprir este Regimento, as Normas de Ação
e o Plano Geral;
h) Favorecer a manutenção de um clima constante de Alegria
Cristã;
i) Apresentar ao 23º CEU o balanço geral da movimentação
financeira do evento.
j) Apresentar às comissões o Manual de estruturação do
evento e zelar pelo seu cumprimento.
Parágrafo Único: A Coordenação Geral estará organizada nas seguintes áreas: Estudos Doutrinários, Assistência Médica e Atendimento Fraterno, Administrativa e Apoio Logístico, conforme organograma abaixo.
